Como informar que o segurado estava desempregado durante a perda da qualidade de segurado?
Para informar um período de desemprego (art. 15, inc. II, Lei 8.213/91), basta marcar o botão "Desemprego" no espaço gerado pelo alerta entre os vínculos onde o segurado teria perdido a qualidade de segurado.
Isso vai fazer o sistema acrescentar 12 meses ao período de graça. Para remover o período, basta desmarcar o botão "Desemprego" clicando nele novamente.