Quais causas de prorrogação de qualidade de segurado o sistema considera?
O sistema prorrogará a qualidade de segurado
- Por 4 meses e 15 dias após o final de um vínculo de militar;
- Por 7 meses e 15 dias após o final de um vínculo de segurado facultativo;
- Por 13 meses e 15 dias após o final de outros vínculos;
- Por 13 meses e 15 dias após o final do período de prisão;
- Por 13 meses e 15 dias após o final do período de segregação compulsória
Ao item "3" na lista acima o sistema vai acrescentar:
- Mais 12 meses caso a perda seja marcada como "Desemprego"
- Mais 12 meses caso o segurado, anteriormente à perda, tenha mais de 120 contribuições consecutivas.
Somando +12, o resultado voltará 25 meses e 15 dias. Somando +12 novamente, o resultado voltará 37 meses e 15 dias.