Classificando atividades especiais
Para que o sistema calcule a Aposentadoria Especial e demais possibilidades de atividades desempenhadas com agentes nocivos à saúde e/ou integridade física do segurado, é necessário que os vínculos de atividades especiais sejam classificados como tal, na opção "TIPO DE ATIVIDADE":

A classificação de uma atividade como Especial 15, Especial 20 ou Especial 25 vai depender do TIPO DE ATIVIDADE exercido, não se referindo, portanto, ao tempo de atividade exercido.
Após a seleção de todos os vínculos especiais, o sistema terá as informações necessárias para apresentar o cálculo das possibilidades de Aposentadoria Especial e suas respectivas conversões nas Aposentadorias por Tempo de Contribuição, quando aplicáveis, conforme tabela a seguir:
| Converter (Especial) | Mulher (Comum) | Homem (Comum) |
| De 15 anos | 2.00 | 2.33 |
| De 20 anos | 1.50 | 1.75 |
| De 25 anos | 1.20 | 1.40 |

Assim, o tempo de atividade especial convertido será exibido na coluna "Tempo Calculado", junto ao relatório de Tempo de Contribuição:

ATENÇÃO: Nos termos do Art. 25,§ 2º da EC 103/2019, não se faz mais possível a conversão de atividades especiais em comum que tenham sido exercidas após 12/11/2019 (véspera da entrada em vigor da Reforma da Previdência). Veja-se:
Art. 25,
§ 2º: Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.
Nesse casos, o Tempo Calculado será exibido exatamente igual ao Tempo de Contribuição, uma vez que não será possível a conversão e haverá destaque para período pós EC 103/2019:

FIQUE ATENTO: por padrão, o sistema puxa do CNIS a atividade sempre como NORMAL.
No entanto, o sistema também pode classificar automaticamente uma atividade extraída do CNIS como ESPECIAL 25, 20 ou 15 caso encontre no CNIS os indicadores IEAN (25), IEAN (20), IEAN (15).
Não encontrando um indicador, o sistema classifica a atividade como NORMAL.