Por que na Regra dos Descartes o tempo está menor?

Na regra do art. 26, §6º, da EC 103/2019 as menores contribuições são descartadas. Isso afeta outros parâmetros do cálculo como tempo, fator previdenciário, coeficientes, etc.

§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.

Nesse caso é comum você ver esses parâmetros reduzindo, isso ocorre porque contribuições foram excluídas e, portanto, o tempo, coeficiente, fator, etc, devem ser recalculados.

Todas essas informações você encontra dentro de um benefício na aba: Tempo de contribuição.

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