Como enviar o HISCRE na liquidação de sentença?

Entre na calculadora de liquidação de sentença.

Na terceira etapa você deve informar os abatimentos, aqui você pode enviar o histórico de créditos (HISCRE) obtido no MeuINSS.

Clique em " Upload do PDF do HISCRE"

Na janela que abrir, selecione o PDF do HISCRE no seu computador. O sistema vai fazer sua mágica, separando todos os salários que deve puxar, filtrá-los e carregar na tela.

Clicando nos cabeçalhos, nos nomes dos benefícios, ele expande ou retrai os salários.

Na caixa de seleção azul você pode marcar ou desmarcar "grupos" de salários. Caso não queira considerar um benefício inteiro como abatimento, apenas desmarque a caixa de seleção que o sistema deixa de considerá-lo como abatimento.

No sinal de menos (-) você remove uma única competência. Em "+ Abatimentos" você pode incluir uma competência nova.

Em "(-) Limpar abatimentos" você remove todos os abatimentos.

Atenção: competências repetidas são somadas. Se houver por exemplo uma competência em 12/2019 de R$1200,00 e outra de 12/2019 de R$600,00, o sistema vai considerar uma competência em 12/2019 de R$1800,00.

Quais códigos de pagamento o sistema puxa, abate e ignora?

O sistema puxa os seguintes códigos e soma eles numa só competência:

  • 101 - VALOR TOTAL DE MR DO PERÍODO
  • 102 - COMPLEMENTO DA MENSALIDADE REAJUSTADA
  • 104 - VALOR DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO
  • 107 - COMPLEMENTO POSITIVO
  • 109 - DIFERENÇA EVENTUAL
  • 110 - CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO CONCESSÃO
  • 118 - COMPLEMENTO ACOMPANHANTE
  • 127 - COMPLEMENTO POSITIVO - REATIVAÇÃO
  • 137 - ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO CRÉDITO

Desses, sempre que encontrar na mesma competência um dos códigos abaixo, o sistema vai diminuir da soma:

  • 215 - AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS
  • 218 - 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES

Todos os demais códigos do HISCRE serão ignorados.

O sistema considera todos os abatimentos que eu registrar?

Não. O sistema apenas considera abatimentos dentro do período dos atrasados.

Por exemplo, se tivermos abatimentos entre 04/2019 e 10/2019 e as parcelas atrasadas vão de 06/2019 e 08/2019, os abatimentos de 04/2019, 05/2019, 09/2019 e 10/2019, que estão fora do período dos atrasados, serão ignorados pelo cálculo.

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