Calculando atividades concomitantes
O sistema reconhece automaticamente se há alguma atividade concomitante com outra após julho de 1994 e pergunta ao advogado o que fazer.
De acordo com o INSS
Escolha "De acordo com o INSS" para calcular as atividades concomitantes na forma da Lei 8.213/91 e da IN 45/2010. Selecionando essa opção o sistema vai pedir para o advogado marcar, em cada concomitância, qual é a atividade principal daquele conflito.
Somar valores concomitantes
Escolha "Somar concomitâncias" para que o sistema ignore a diferença entre atividades principais e secundárias e considere tudo uma coisa só. Assim o sistema vai somar os salários de contribuição em competências concomitantes, corrigindo os valores e limitando ao teto previdenciário.
Como não há o que classificar aqui, basta selecionar "somar valores concomitantes" e o sistema faz todo o resto sozinho.