Como calcular pensão por morte?
Conforme legislação previdenciária, o valor da pensão por morte é exatamente o valor da aposentadoria que recebia o segurado falecido (instituidor), ou, caso não fosse aposentado no óbito, o valor que lhe seria devido à título de aposentadoria por invalidez/por incapacidade permanente na data do óbito.
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Ainda, pelas regras da EC 103/2019, para óbitos ocorridos após 13/11/2019, além do acima exposto, é preciso, ainda, aplicar o coeficiente de 50% do valor + 10% por dependente habilitado (exceção apenas se caso tenha algum dependente "inválido ou deficiente", que o valor da pensão é de 100%).
Assim, pela regra geral, se for apenas uma pensionista, o valor da pensão "pós-reforma" será de 60% da aposentadoria do instituidor falecido (ou do valor de aposentadoria por incapacidade permanente que lhe seria devido).
Caso queira fazer o cálculo pelo sistema, deverá utilizar o extrato do CNIS do(a) falecido(a) e observar o card da aposentadoria por invalidez, se óbito até 12/11/2019, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, se óbito após 13/11/2019:


Isto que dá pelo fato de que o base de cálculo é o CNIS, e o extrato do CNIS da beneficiária(o) não vai trazer as informações para a confecção do cálculo. Assim, a única forma de se calcular é através do cálculo da aposentadoria por invalidez, utilizando como "data do cálculo" o dia do óbito do segurado.
Caso não seja possível a utilização de CNIS Digital do falecido (extraído do Portal Meu INSS), será necessária a adição manual dos Vínculos e correspondentes Salários de Contribuição.
Para isso, clique em "Adicionar novo vínculo", no canto superior direito da tela:

O sistema carregará um novo vínculo onde o advogado deverá:
- Informar o nome da atividade
- Informar uma data de início e de fim
- Informar o tipo de atividade (Normal, Rural, do Professor ou Especial 15, 20 ou 25 anos)
- Informar se conta como carência
- ATENÇÃO: após adicionar os vínculos, clique em Mais ações > Contribuições e adicione os salários de contribuição em cada competência e vínculo.

Isso se dá pelo fato de que o base de cálculo é o CNIS, e o extrato do CNIS da beneficiária não vai trazer as informações para a confecção do cálculo.
Assim, forma correta única forma de se calcular é através do cálculo da aposentadoria por invalidez, utilizando como "Data do Cálculo" a data do óbito do segurado.