"Tempo e Idade não estão batendo"
A primeira coisa que você precisa verificar nesse caso é qual o período do cálculo: pré-reforma, regra de transição ou pós-reforma.
O período fica mais acima no card, logo abaixo do nome do benefício.
Todos os cálculos "pré-reforma" terminam no dia 12/11/2019. Portanto, todo benefício pré-reforma é calculado com data limite em 12/11/2019.
Nesses casos, vamos calcular a idade do seu cliente e o tempo de contribuição dele até o dia 12/11/2019, dia anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Veja um exemplo de um cliente nascido em 10/07/1957 com data de cálculo em 14/10/2020.
- Pré-reforma
- O cálculo de idade, terminando em 12/11/2019, soma 62 anos, 4 meses e 2 dias.
- O cálculo de tempo, terminando em 12/11/2019, soma 36 anos, 5 meses e 3 dias.
- Regra de transição
- O cálculo de idade, terminando em 14/10/2020, soma 63 anos, 3 meses e 4 dias.
- O cálculo de tempo, terminando em 14/10/2020, soma 37 anos, 4 meses e 5 dias.
Ou seja, a diferença se explica pela entrada em vigor da Reforma. Os cálculos pré-reforma não usam tempo e idade conquistados após a reforma. Já os cálculos de regra de transição e pós-reforma, sim.
Portanto, sempre verifique o período do benefício calculado para justificar as diferenças de tempo e idade e lembre-se que nos benefícios "pré-reforma" o cálculo é sempre feito até o dia 12/11/2019.