Como usar a calculadora de valor da causa?

Este texto se refere à calculadora manual de valor da causa, caso você esteja dentro do cálculo de um benefício olhando uma petição inicial, veja este tópico: Cálculo automático do valor da causa ao calcular um benefício

Caso você esteja calculando liquidação de sentença, veja este: Como calcular liquidação de sentença?

Para fazer manualmente o cálculo de valor da causa, que se aplica a qualquer caso, vá em " Novo cálculo" no seu painel e depois clique em "Valor da causa".

Na página que abrir, você precisará preencher dados suficientes para calcularmos o benefício previdenciário que deveria estar sendo pago pelo INSS e que será objeto do pedido na petição inicial.

Etapa 1 - dados iniciais

Informe o tipo de processo, data do cálculo, nome do cliente e CPF.

Etapa 2 - benefícios

Escolha o tipo de benefício e informe a DIB, RMI, até quando devemos calcular os atrasados (fim dos atrasados) e, caso exista, a partir de quando devemos incluir a majoração de 25% do benefício.

Atenção, a data de fim dos atrasados não pode ser superior à data do cálculo, caso contrário não teremos como corrigir monetariamente esses valores. Isso porquê a data do cálculo é que define os índices de correção monetária utilizados.

Outro fator importante, o fim dos atrasados não necessariamente precisa ser a DCB. Em regra, para calcular o valor da causa, você pode deixar o fim dos atrasados em branco que o sistema vai considerar ele na data do cálculo.

Caso você esteja trabalhando com um restabelecimento, não confunda a DCB com o fim dos atrasados. A DCB só aparece quando a opção é restabelecimento. Nesse caso, o sistema vai evoluir a RMI a partir da DIB, porém só contará os atrasados a partir da DCB.

Isso porque se trata de um restabelecimento de um benefício cessado indevidamente. Ou seja, entre a DIB e a DCB o benefício já foi pago. O objeto do pedido da inicial estará entre a DCB e a data do cálculo (ou o fim dos atrasados, caso seja menor que a data do cálculo).

Nos casos de concessão e revisão, não é preciso informar a DCB (por isso ela não aparece). Nesses casos, caso você queira calcular as parcelas vencidas até uma data anterior à data do cálculo, informe uma data qualquer no fim dos atrasados. Ela só precisa ser superior à DIB e inferior à data do cálculo.

Etapa 3 - correção e prescrição

Escolha nessa etapa como você deseja corrigir as parcelas vencidas e, conforme o caso, se há ou não aplicação da prescrição.

Etapa 4 - abatimentos

Em qualquer hipótese caso seu cliente tenha recebido uma parcela que deve ser descontada do pedido inicial, informe-as nesta etapa.

Você pode extrair valores do HISCRE que pode ser obtido no MeuINSS, caso se trate de valores recebidos pelo INSS. Ou pode incluir qualquer valor livremente na opção "+ Abatimentos".

Dica: caso se trate de uma revisão, você pode usar a opção +  Evoluir RMI. Nesse caso, informe os mesmos dados que informou na etapa 2 para o benefício. Porém, aqui você deve informar a RMI original, enquanto na etapa 2 você informará a nova RMI revisada. Informe a mesma DIB, o mesmo nome do benefício e, caso exista, o mesmo fim das parcelas vencidas como fim dos abatimentos.

Depois clique em "Gerar".

O sistema gerará parcelas automaticamente para abater do cálculo, inclusive com décimo terceiro quando aplicável.

A primeira parcela é considerada pró-rata. Para alterar, basta modificar o valor e colocar ali a RMI original.

O sistema também calcula automaticamente o décimo terceiro. Atente-se para as competências. A competência de décimo terceiro precisa ser a mesma competência em que ele foi pago, normalmente nos meses de agosto e dezembro, nesse caso uma delas será marcada como décimo terceiro.

Caso contrário, o sistema vai somar as competências. Portanto, para evitar que o sistema some as duas parcelas de agosto, mantenha uma delas marcada como décimo terceiro.

Relatório de valor da causa

Finalizando, clique em Gerar cálculo.

O sistema calculará os valores, inclusive com abatimentos conforme o caso e retornará as parcelas vencidas e as 12 parcelas vincendas, com a soma total ao final.

Você pode imprimir ou gerar o PDF do relatório nas opções "Imprimir" e "Download do pdf".

Esse artigo respondeu sua dúvida? Obrigado pelo feedback! Houve um problema ao enviar seu feedback, tente novamente.

Ainda precisa de ajuda? Entre em contato Entre em contato