Qual a diferença dos tipos de processo na liquidação de sentença?
Na etapa 1 do cálculo de liquidação você é convidado a selecionar um tipo de processo:
Os tipos de processo mudam a forma de calcular a liquidação.
Concessão
Selecionando o tipo de processo como concessão, você pode informar vários benefícios para contabilizarmos como atrasados.
O cálculo é feito entre a DIB e a data fim dos atrasados. Na data fim você pode informar, por exemplo, a DCB do benefício ou a data em que o INSS começou a pagar o benefício por força de decisão de antecipação de tutela por exemplo.
Afinal, se o INSS começou a pagar dentro do processo, os atrasados param nessa data.
Na DIB e na data de fim dos atrasados, o cálculo é feito pró-rata conforme a quantidade de dias recebidos.
Revisão
Selecionando o tipo de processo como concessão, você pode informar um benefício para contabilizarmos os atrasados.
O cálculo também é feito entre a DIB e a data fim dos atrasados. Na data fim você pode informar, por exemplo, a DCB do benefício ou a data em que o INSS começou a pagar o benefício por força de decisão de antecipação de tutela por exemplo.
No caso da revisão, informe a DIB do benefício original, pois ela não mudará após a revisão. Mas atenção, na RMI do benefício informe a NOVA RMI obtida com o processo de revisão.
O benefício original recebido pelo autor você deve informar na etapa de abatimentos. A melhor forma de fazer isso é enviando o HISCRE obtido no MeuINSS.
Restabelecimento
Selecionando o tipo de processo como concessão, você pode informar até dois benefícios para contabilizarmos como atrasados. Isso é importante para informar o benefício que foi restabelecido e, por exemplo, uma futura conversão no caso de um auxílio doença que no curso do processo vira uma aposentadoria por invalidez.
Aqui nós usamos a DIB apenas para evoluir a RMI e montar a lista de atrasados. Os atrasados efetivamente começam a partir do dia seguinte à DCB informada. Por isso a DCB aparece aqui como campo obrigatório.
O sistema automaticamente evolui a RMI e monta a lista de atrasados entre o dia seguinte à DCB e a data de fim dos atrasados.
Caso exista uma conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez no curso do processo por exemplo a data fim dos atrasados do benefício restabelecido (o auxílio doença) será uma nova DCB, pois ele vai ser cessado para ser convertido.
Adicione o novo benefício, por exemplo a aposentadoria por invalidez, e informe a DIB dela, que geralmente vai ser o dia seguinte à data fim dos atrasados do benefício anterior (o auxílio doença).
Dessa forma é possível calcular o benefício restabelecido e, ainda, acrescentar uma conversão de benefícios no mesmo cálculo.
Se houve apenas o restabelecimento, sem posterior conversão, então fique apenas no primeiro benefício.