09/09/2019 - Nova calculadora de Qualidade de Segurado

BETA: Atenção, esta funcionalidade ainda está em Beta. Ela foi bastante testada, mas recomenda-se que o advogado verifique sempre a validade dos dados retornados. Se encontrar algum problema, entre em contato conosco aqui para relatar

O Previdenciarista agora conta com uma calculadora de qualidade de segurado embutida. Após enviar o CNIS, o sistema identifica automaticamente os momentos da vida laborativa do seu cliente em que ele ou ela pode ter perdido qualidade de segurado.

Esse alerta é fundamental para que o advogado possa traçar a melhor estratégia para corrigir aquele período, buscando novos documentos e apontando a fundamentação necessária para garantir o direito do seu cliente nas petições.

Se a calculadora de qualidade de segurado estiver ativa e há um período de, por exemplo, 28 meses sem contribuições entre o fim de um vínculo e o início de outro, o sistema vai verificar se nesse período houve perda de qualidade de segurado.

Ele vai considerar o período de graça do vínculo que terminou, inclusive as peculiaridades de militares, facultativos e benefícios por incapacidade e vai verificar se existem causas de prorrogação como a existência de mais de 120 contribuições.

O advogado também poderá informar nesse período se o segurado esteve desempregado, preso ou acometido de doença de segregação compulsória para, conforme o caso, prorrogar o período de graça com fins de manter a qualidade de segurado por mais tempo.

Preste bastante atenção sempre ao período depois de um vínculo e antes do alerta.

Confira também sempre o início do vínculo anterior. O "intervalo" entre um vínculo e outro, sem contribuições, é o que motiva a perda da qualidade de segurado.

Perguntas frequentes:

Quais causas de prorrogação de qualidade de segurado o sistema considera?

O sistema prorrogará a qualidade de segurado
  1. Por 4 meses e 15 dias após o final de um vínculo de militar;
  2. Por 7 meses e 15 dias após o final de um vínculo de segurado facultativo;
  3. Por 13 meses e 15 dias após o final de outros vínculos;
  4. Por 13 meses e 15 dias após o final do período de prisão;
  5. Por 13 meses e 15 dias após o final do período de segregação compulsória

Ao item "3" na lista acima o sistema vai acrescentar:

  1. Mais 12 meses caso a perda seja marcada como "Desemprego"
  2. Mais 12 meses caso o segurado, anteriormente à perda, tenha mais de 120 contribuições consecutivas.

Somando +12, o resultado voltará 25 meses e 15 dias. Somando +12 novamente, o resultado voltará 37 meses e 15 dias.

Por que o sistema está considerando 13 meses e 15 dias como período de graça?

A qualidade de segurado se perde no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual, que por sua vez deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. (§4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91)

Por quanto tempo o sistema prorroga a qualidade de segurado após um vínculo de militar, benefício por incapacidade ou segurado facultativo?

A qualidade de segurado do vínculo classificado como militar é mantida por 4 meses e 15 dias, do benefício por incapacidade é mantido por 13 meses e 15 dias e a do vínculo classificado como segurado facultativo é mantida por 7 meses e 15 dias (seguindo também as regras da pergunta anterior).

Se o militar for o primeiro vínculo, ou se já tiver havido perda da qualidade de segurado antes do vínculo do militar, ele não traz qualidade de segurado e, portanto, ela é mantida por 0 meses e 0 dias num vínculo classificado como militar, porém iniciando já com perda de qualidade de segurado.

Por quanto tempo o sistema prorroga a qualidade de segurado após prisão ou segregação compulsória?

Em qualquer dos casos por 13 meses e 15 dias após o fim da prisão ou da segregação compulsória, porém somente se esse período de prisão ou segregação começar durante a manutenção da qualidade de segurado de um vínculo anterior.

Se a prisão ou segregação tiverem data de início fora da qualidade de segurado (já tendo sido perdida), eles não trazem nenhum efeito ao cálculo.

Como ativar ou desativar a análise de qualidade de segurado?

A análise já vem ativada por padrão. Se você não quiser ver as faixas de alertas de perda ou manutenção da qualidade de segurado, basta desativá-la no rodapé do cálculo desmarcando a caixa "Qualidade de Segurado".

Como inserir um vínculo durante a perda de uma qualidade de segurado?

Basta clicar em "Adicionar novo vínculo" e preencher as informações. O sistema vai colocar este vínculo diretamente onde deve, considerando a ordem ascendente dos vínculos por data de início.

Como inserir um período de prisão ou segregação compulsória?

Basta clicar nos botões "Prisão" ou "Segregação compulsória" no intervalo de perda de qualidade de segurado que abrir e informar a data de início e data de fim do período de prisão ou segregação.

Para remover o período, basta clicar no botão Prisão ou Segregação para desmarcar e remover.

Como informar que o segurado estava desempregado durante a perda da qualidade de segurado?

Para informar um período de desemprego (art. 15, inc. II, Lei 8.213/91), basta marcar o botão "Desemprego" no espaço gerado pelo alerta entre os vínculos onde o segurado teria perdido a qualidade de segurado.

Isso vai fazer o sistema acrescentar 12 meses ao período de graça. Para remover o período, basta desmarcar o botão "Desemprego" clicando nele novamente.

Como prorrogar o período de perda por ter mais de 120 contribuições?

O sistema faz isso automaticamente e não é preciso selecionar nada. O sistema conta os últimos vínculos consecutivos sem uma perda e verifica se, para trás, o segurado soma mais de 120 contribuições sem um período de perda de qualidade de segurado entre eles.

Se houver mais de 120 contribuições, o sistema acrescenta mais 12 meses aos próximos períodos de graça. Se houver 120 ou menos contribuições, não adiciona.

Caso haja alguma perda de qualidade de segurado, a contagem por mais de 120 contribuições recomeça do zero e segue para frente novamente.

O sistema não está mostrando os botões Desemprego, Prisão ou Segregação.

Verifique o vínculo anterior. Algumas regras impedem que a qualidade de segurado seja prorrogada. Por exemplo, o vínculo de militar seguido de um período de desemprego não muda a prorrogação da qualidade de segurado de 4 meses após o final do vínculo de militar.

Se meu cliente perdeu qualidade de segurado, eu fico impedido de fazer o cálculo?

Não. A calculadora de qualidade de segurado apenas aponta alertas e chama a atenção do advogado para fatos que consideramos importantes. Ela não impede de realizar o cálculo.

Se houver algum período com ou sem qualidade de segurado, não fará diferença nenhuma para fins de cálculos de tempo e de RMI.

Os períodos de prisão e segregação compulsória, quando adicionados, não são acrescentados como tempo na calculadora.

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