Verificando a Qualidade de Segurado
Tutorial Completo em Vídeo: Qualidade de Segurado
O Previdenciarista conta com uma calculadora de Qualidade de Segurado embutida no sistema de Cálculos de Benefícios Previdenciários.

Após inserir o CNIS e realizar os ajustes necessários em seu cálculo, e selecione a opção "Qualidade de Segurado", disponível na parte inferior direita da tela de cálculos:

As informações sobre Qualidade de Segurado, inclusive com as possíveis causas de prorrogação, são demonstradas dentro dos vínculos.
Sendo assim, clique no ícone de "+" ao lado da palava "Atividade" para expandi-los:

Desse modo, você visualizará informações sobre manutenção ou eventual de perda de qualidade do segurado:

Ainda, é possível indicar eventuais causas de prorrogação do período de graça, como se o segurado esteve desempregado, preso ou acometido de doença que exigiu segregação compulsória para, conforme o caso, estender o período com fins de manter a qualidade de segurado por mais tempo.
Perguntas frequentes:
- Quais causas de prorrogação de qualidade de segurado o sistema considera?
- Por que o sistema está considerando 13 meses e 15 dias como período de graça?
- Por quanto tempo o sistema prorroga a qualidade de segurado após um vínculo de militar, benefício por incapacidade ou segurado facultativo?
- Por quanto tempo o sistema prorroga a qualidade de segurado após prisão ou segregação compulsória?
- Como inserir um período de prisão ou segregação compulsória?
- Como informar que o segurado estava desempregado durante a perda da qualidade de segurado?
- Como prorrogar o período de perda por ter mais de 120 contribuições?
- O sistema não está mostrando os botões Desemprego, Prisão ou Segregação.
- Se meu cliente perdeu qualidade de segurado, eu fico impedido de fazer o cálculo?
Quais causas de prorrogação de qualidade de segurado o sistema considera?
- por 4 meses e 15 dias após o final de um vínculo de militar;
- por 7 meses e 15 dias após o final de um vínculo de segurado facultativo;
- por 13 meses e 15 dias após o final de outros vínculos;
- por 13 meses e 15 dias após o final do período de prisão;
- por 13 meses e 15 dias após o final do período de segregação compulsória
Ainda, são acrescidos:
- mais 12 meses, em caso de prorrogação do tipo "Desemprego";
- mais 12 meses caso o segurado, anteriormente à perda, tenha mais de 120 contribuições consecutivas.
Assim, no caso de um segurado desempregado que contasse com mais de 120 contribuições ao INSS, seu período de graça total seria de 37 meses e 15 dias.
Por que o sistema está considerando 13 meses e 15 dias como período de graça?
Além dos prazos de manutenção da qualidade de segurado (12 meses, por padrão), a legislação aplicável traz expressa disposição de que o período de graça acaba no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual, que por sua vez deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição (§4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91).
Em outras palavras, na prática os períodos de graça se tornam mais dilatados, da seguinte forma:

Exemplo: Caso ocorra a demissão de um segurado empregado no dia 05/01/2018, mantém-se a qualidade de segurado pelo menos até 15/03/2019 (na regra geral de 12 meses de prorrogação).
Por quanto tempo o sistema prorroga a qualidade de segurado após um vínculo de militar, benefício por incapacidade ou segurado facultativo?
Quem ingressa no serviço militar ostentando qualidade de segurado, terá o prazo de 3 meses de qualidade de segurado após o fim do vínculo militar, findando seu período de graça no 16º dia do 5.º mês após a saída das forças armadas.
Já quem está em gozo dos benefícios de auxílio por incapacidade mantém a qualidade de segurado durante todo o período em benefício, independente de contribuições.
Vale destacar que essa regra NÃO se aplica ao auxílio-acidente, de modo que esse tipo de benefício não mantém qualidade de segurado, sendo necessárias contribuições ao INSS para sua manutenção.
Para os segurados facultativos (ex: donas de casa e estudantes), a regra geral do prazo de manutenção da qualidade de segurado após a última contribuição é de 6 meses, perdendo essa condição no 16º dia do 8º mês após a última contribuição vertida através de guia de previdência social (GPS).
Por quanto tempo o sistema prorroga a qualidade de segurado após prisão ou segregação compulsória?
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Prisão:
Em caso de prisão, o segurado retido ou recluso manterá seu período de graça após a soltura por 12 meses (perdendo essa condição no 16º dia do 14º mês).
Vale lembrar que a regra só é aplicável se o evento prisão ocorreu enquanto o segurado ostentava qualidade de segurado. Logicamente não é aplicável a todo e qualquer preso após a soltura.
Possuímos modelo sobre este tópico clicando aqui.
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Doença de segregação compulsória:
O segurado acometido de doença que exija internação em separado ou contato com outras pessoas, conforme normas de vigilância sanitária e epidemiológica, manterá sua qualidade de segurado por 12 meses após cessar a segregação obrigatória, perdendo essa condição no 16º dia do 14º mês.
Essa hipótese possui aplicação rara, pois, na maioria dos casos, o segurado estará amparado pelo benefício por incapacidade. Porém, existem casos de internação por longos períodos. Assim, o legislador deixou bem claro que o período de graça somente começa a contar após a alta hospitalar do segurado nessa condição.
Um exemplo clássico é a aplicação para segurados doentes acometidos de hanseníase com indicação de isolamento hospitalar ou a segregação ocorrida na pandemia de Covid-19.
Como inserir um período de prisão ou segregação compulsória?
Ao clicar nos botões "Prisão" ou "Segregação compulsória" no intervalo de perda de qualidade, será aberta uma nova caixa para informar a data de início e data de fim do período de prisão ou segregação:


ou

Como informar que o segurado estava desempregado durante a perda da qualidade de segurado?
Para informar um período de desemprego (art. 15, inc. II, Lei 8.213/91), basta marcar o botão "Desemprego" no espaço gerado pelo alerta entre os vínculos onde o segurado teria perdido a qualidade de segurado.
Isso vai fazer o sistema acrescentar 12 meses ao período de graça.

Como prorrogar o período de perda por ter mais de 120 contribuições?
O sistema faz isso automaticamente e não é preciso selecionar nada.
O sistema conta os últimos vínculos consecutivos sem uma perda e verifica se, para trás, o segurado soma mais de 120 contribuições sem um período de perda de qualidade de segurado entre eles.
Se houver mais de 120 contribuições, o sistema acrescenta mais 12 meses aos próximos períodos de graça.

Se houver 120 ou menos contribuições, não adiciona.

Caso haja alguma perda de qualidade de segurado, a contagem por mais de 120 contribuições recomeça do zero e segue para frente novamente.
O sistema não está mostrando os botões Desemprego, Prisão ou Segregação.
Verifique o vínculo anterior. Algumas regras impedem que a qualidade de segurado seja prorrogada. Por exemplo, o vínculo de militar seguido de um período de desemprego não muda a prorrogação da qualidade de segurado de 4 meses após o final do vínculo de militar.
Se meu cliente perdeu qualidade de segurado, eu fico impedido de fazer o cálculo?
Não. A calculadora de qualidade de segurado apenas aponta alertas e chama a atenção do advogado para fatos que consideramos importantes. Ela não impede de realizar o cálculo.
Se houver algum período com ou sem qualidade de segurado, não fará diferença nenhuma para fins de cálculos de Tempo de Contribuição e de RMI.
Os períodos de prisão e segregação compulsória, quando adicionados, não são acrescentados como tempo na calculadora.