Atividades concomitante e somatório de contribuições
Atividades Concomitantes:
Quando o segurado exerce mais de uma atividade concomitantemente, o cálculo da sua RMI será feito pelo INSS, que diferencia atividade principal da atividade secundária, com base em três parâmetros: a) a de maior tempo de contribuição será a principal; b) se a principal cessar antes de terminar o PBC, a que suceder e for de início mais remoto será a “nova principal”, ou se iniciadas ao mesmo tempo, a de maior salário; c) quando houve mais de uma atividade concomitante, a que complementar a da principal, ou seja, cujas datas não coincidem, serão consideradas como principal, já as que forem concomitantes serão tidas como atividades secundárias.