Por quanto tempo o sistema prorroga a qualidade de segurado após prisão ou segregação compulsória?
Em qualquer dos casos por 13 meses e 15 dias após o fim da prisão ou da segregação compulsória, porém somente se esse período de prisão ou segregação começar durante a manutenção da qualidade de segurado de um vínculo anterior.
Se a prisão ou segregação tiverem data de início fora da qualidade de segurado (já tendo sido perdida), eles não trazem nenhum efeito ao cálculo.